Exmos. Srs. Encarregados de Educação e alunos do AE Caparica – EBS Monte de Caparica
No seguimento dos emails recebidos sobre este assunto, vimos esclarecer que a decisão de restringir a utilização do espaço dos refeitórios escolares na hora de almoço, bem com a utilização dos micro-ondas, prende-se com o cumprimento das normas em vigor estabelecidas pelo Município de Almada (enquanto entidade gestora e responsável pelas refeições escolares no agrupamento), mas também com as questões de segurança alimentar inerentes.
No documento “Normas de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares” emitido pelo Município de Almada, no número 5 do artigo 6.º refere, “Dentro do horário do serviço de almoço, apenas podem permanecer no espaço do refeitório aqueles que usufruem da refeição ou que têm autorizada a possibilidade de trazer comida de casa, em conformidade com o disposto no Artigo 11.º, bem como os profissionais que garantem o fornecimento e supervisão desse serviço e o acompanhamento pedagógico das crianças e alunos de acordo com o Artigo 15.º, do presente normativo.” Em cumprimento do número 8 do mesmo artigo, “é proibido o consumo, nos refeitórios escolares, de refeições externas que não tenham sido confecionadas pela empresa fornecedora de refeições, com exceção do previsto no ponto 5 do Artigo 11.º.”