Prazo – 18 a 30 junho 2021 – Online através do Portal das Matrículas
Apoio excepcional às matrículas na Escola Sede, mediante marcação prévia: Telefone – 21 294 61 20
Horário – 2ª,4ª e 6ª feiras das 9:30h às 12:30h; 3ª e 5ª feiras das 14:00h às 16:30h
Informações úteis para as matrículas para o 10º ano:
- Despacho Normativo n.o 10-B/202, de 14 de abril – normativo legal de enquadramento das matrículas.
- O encarregado de educação escolhe até 5 escolas/ cursos.
- Os alunos reprovados não se poderão inscrever agora, terão de aguardar o resultado das PEFs e inscrevem-se depois (condicionados às vagas sobrantes).
- As listas de colocação dos alunos são afixadas na EBCC e na EBSMC no dia 13 de julho e cada escola fará a homologação dos alunos colocados a partir dessa data. A matrícula só fica efetivada quando o encarregado de educação receber o email final de homologação através do portal.
Documentos necessários:
- Documento Comprovativo do Agregado Familiar, validado pela Autoridade Tributária (finanças) com a respectiva morada, o mesmo poderá ser adquirido no Portal das Finanças.
- Documento de Identificação do aluno, Número de Contribuinte, Número Segurança social e Número de Utente.
- Documento de Identificação do Encarregado de Educação e Número de Contribuinte do mesmo.
- Boletim de vacinas actualizado.
- Comprovativo de Abono de Família.
Nota: O Encarregado de Educação deverá ser a mãe ou o pai, caso contrário terá que apresentar Documento do Tribunal.
No ensino secundário, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação e de ensino para matrícula são preenchidas dando-se prioridade:
- 1ª Com necessidades educativas específicas,
- 2ª Com irmãos ou outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino pretendido,
- 3ª Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido,
- 4ª Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido,
- 5ª Que frequentaram o mesmo estabelecimento de educação e de ensino no ano letivo anterior,
- 6ª Que comprovadamente residam ou cujos encarregados de educação comprovadamente residam na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino,
- 7ª Que frequentaram um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, no ano letivo anterior,
- 8ª Que desenvolvam ou cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino.