Em virtude da Deliberação n.º 1495/2016 da Comissão Nacional de Proteção de Dados, e no que respeita à disponibilização de dados pessoais de alunos no sítio da Internet, os estabelecimentos de ensino não podem publicar pautas de avaliação de alunos em sítios da Internet de acesso livre, como é caso do portal do Agrupamento.
Sendo assim, e ainda conforme a deliberação supramencionada, a disponibilização da avaliação só poderá ser feita de 3 formas:
- Entrega da Ficha de Avaliação Individual do aluno ao próprio Encarregado de Educação pelo Professor Titular / Diretor de Turma;
- Afixação das pautas no interior da escola e por um curto período de tempo;
- Disponibilização da avaliação de cada aluno em área reservada do sítio da Internet – GIAE
A Diretora
Isabel Maria Ribeiro da Silva Santos