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Processo Eleitoral para o Conselho Geral – Convocatórias

ASSEMBLEIA ELEITORAL DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

Convoca-se a totalidade dos pais e encarregados de educação dos alunos do Agrupamento de Escolas da Caparica, para eleger os seus representantes ao
Conselho Geral.

O ato eleitoral realiza-se na escola sede do Agrupamento no dia 20 de novembro.
A votação decorrerá entre as 14.00 e as 20.00 horas


ASSEMBLEIA ELEITORAL DO PESSOAL DOCENTE

Convoca-se a totalidade do pessoal docente em exercício efetivo de funções no Agrupamento de Escolas da Caparica, qualquer que seja o seu vínculo contratual,
para eleger os seus representantes ao Conselho Geral. O ato eleitoral realiza-se na escola sede do Agrupamento no dia 20 de novembro.
A votação decorrerá entre as 10.00 e as 18.00 horas

AVISO – CADERNOS ELEITORAIS

Estão disponíveis para consulta, a partir de hoje, em todas as escolas do AECaparica os cadernos eleitorais relativos ao processo eleitoral para o CG:

-Pessoal docente;
-Pessoal não docente;
-Alunos (secundário);
-EE.

Todos devem verificar se o seu nome se encontra inscrito corretamente no respetivo caderno eleitoral.

Caso detetem alguma falha devem comunicar, no prazo máximo de cinco dias, o erro detetado para a direção do agrupamento ou para o email do PCG:

pcg20-24@aecaparica.pt

 

Monte de Caparica, 5 de novembro de 2024

O presidente do Conselho Geral

Álvaro Correia de Oliveira

Esclarecimentos sobre a utilização dos refeitórios escolares – normas de funcionamento

Exmos. Srs. Encarregados de Educação e alunos do AE Caparica – EBS Monte de Caparica

No seguimento dos emails recebidos sobre este assunto, vimos esclarecer que a decisão de restringir a utilização do espaço dos refeitórios escolares na hora de almoço, bem com a utilização dos micro-ondas, prende-se com o cumprimento das normas em vigor estabelecidas pelo Município de Almada (enquanto entidade gestora e responsável pelas refeições escolares no agrupamento), mas também com as questões de segurança alimentar inerentes.
No documento “Normas de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares” emitido pelo Município de Almada, no número 5 do artigo 6.º refere, “Dentro do horário do serviço de almoço, apenas podem permanecer no espaço do refeitório aqueles que usufruem da refeição ou que têm autorizada a possibilidade de trazer comida de casa, em conformidade com o disposto no Artigo 11.º, bem como os profissionais que garantem o fornecimento e supervisão desse serviço e o acompanhamento pedagógico das crianças e alunos de acordo com o Artigo 15.º, do presente normativo.” Em cumprimento do número 8 do mesmo artigo, “é proibido o consumo, nos refeitórios escolares, de refeições externas que não tenham sido confecionadas pela empresa fornecedora de refeições, com exceção do previsto no ponto 5 do Artigo 11.º.”