Clique para ver o documento.Comissão Paritária: Representantes do Agrupamento para o biénio 2023/2024 (DESPACHO N.º 5 / SIADAP/ 2023-24)
Processo Eleitoral para o Conselho Geral – Resultados
RESULTADOS DAS ASSEMBLEIAS ELEITORAIS
Consulte aqui
Processo Eleitoral para o Conselho Geral – Convocatórias
ASSEMBLEIA ELEITORAL DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Convoca-se a totalidade dos pais e encarregados de educação dos alunos do Agrupamento de Escolas da Caparica, para eleger os seus representantes ao
Conselho Geral.
O ato eleitoral realiza-se na escola sede do Agrupamento no dia 20 de novembro.
A votação decorrerá entre as 14.00 e as 20.00 horas
ASSEMBLEIA ELEITORAL DO PESSOAL DOCENTE
Convoca-se a totalidade do pessoal docente em exercício efetivo de funções no Agrupamento de Escolas da Caparica, qualquer que seja o seu vínculo contratual,
para eleger os seus representantes ao Conselho Geral. O ato eleitoral realiza-se na escola sede do Agrupamento no dia 20 de novembro.
A votação decorrerá entre as 10.00 e as 18.00 horas
AVISO – CADERNOS ELEITORAIS
Estão disponíveis para consulta, a partir de hoje, em todas as escolas do AECaparica os cadernos eleitorais relativos ao processo eleitoral para o CG:
-Pessoal docente;
-Pessoal não docente;
-Alunos (secundário);
-EE.
Todos devem verificar se o seu nome se encontra inscrito corretamente no respetivo caderno eleitoral.
Caso detetem alguma falha devem comunicar, no prazo máximo de cinco dias, o erro detetado para a direção do agrupamento ou para o email do PCG:
pcg20-24@aecaparica.pt
Monte de Caparica, 5 de novembro de 2024
O presidente do Conselho Geral
Álvaro Correia de Oliveira
Eleições CG 2024-2028
Consulte aqui o aviso sobre os cadernos eleitorais.
Consulte aqui o regulamento eleitoral
Consulte os prazos: Pessoal Docente, Pessoal Não Docente, Encarregados de Educação e Alunos
Modelos de Lista – Pessoal Docente, Pessoal Não Docente, Encarregados de Educação e Alunos
Esclarecimentos sobre a utilização dos refeitórios escolares – normas de funcionamento
Exmos. Srs. Encarregados de Educação e alunos do AE Caparica – EBS Monte de Caparica
No seguimento dos emails recebidos sobre este assunto, vimos esclarecer que a decisão de restringir a utilização do espaço dos refeitórios escolares na hora de almoço, bem com a utilização dos micro-ondas, prende-se com o cumprimento das normas em vigor estabelecidas pelo Município de Almada (enquanto entidade gestora e responsável pelas refeições escolares no agrupamento), mas também com as questões de segurança alimentar inerentes.
No documento “Normas de Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares” emitido pelo Município de Almada, no número 5 do artigo 6.º refere, “Dentro do horário do serviço de almoço, apenas podem permanecer no espaço do refeitório aqueles que usufruem da refeição ou que têm autorizada a possibilidade de trazer comida de casa, em conformidade com o disposto no Artigo 11.º, bem como os profissionais que garantem o fornecimento e supervisão desse serviço e o acompanhamento pedagógico das crianças e alunos de acordo com o Artigo 15.º, do presente normativo.” Em cumprimento do número 8 do mesmo artigo, “é proibido o consumo, nos refeitórios escolares, de refeições externas que não tenham sido confecionadas pela empresa fornecedora de refeições, com exceção do previsto no ponto 5 do Artigo 11.º.”